TJPI - 0803092-85.2023.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803092-85.2023.8.18.0028 APELANTE: APOLIANO MOURA GOMES Advogado do(a) APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
21/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 03:09
Decorrido prazo de APOLIANO MOURA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:26
Baixa Definitiva
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05/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2024 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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