TJPI - 0766522-53.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0766522-53.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
CONTROVÉRSIA SOBRE ÔNUS DA PROVA DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO.
TEMA REPETITIVO N.° 1300 DO STJ.
SUSPENSÃO NACIONAL.
ART. 1.037, II, DO CPC.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO.
Em suas razões recursais, a parte agravante requer que seja atribuído efeito ativo ao agravo, determinando-se a produção de prova pericial contábil antes da prolação da sentença.
Decisão ID 21573608 indefere o efeito suspensivo.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao instaurar o Tema Repetitivo nº 1300, delimitou que a questão essencial a ser analisada refere-se à atribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Em razão disso, há determinação expressa de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre o tema, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC.
O referido tema encontra-se em tramitação por meio dos seguintes processos no STJ: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
A decisão de suspensão visa garantir a uniformidade e a segurança jurídica no tratamento da matéria, conforme os objetivos do Sistema de Precedentes estabelecido pelo CPC/15.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o art. 1.037, II, do CPC/15, e considerando a abrangência nacional da suspensão decretada pelo STJ no julgamento do Tema 1300, determino a suspensão da tramitação do presente recurso.
Os autos deverão permanecer em Secretaria até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de março de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
12/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:32
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 12:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-55.2021.8.18.0135
Marcilane Leite de Sousa Bruno
Municipio de Pedro Laurentino
Advogado: Luiz Bandeira da Rocha Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2021 17:15
Processo nº 0800096-55.2021.8.18.0135
Municipio de Pedro Laurentino
Marcilane Leite de Sousa Bruno
Advogado: Daniel Leonardo de Lima Viana
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 12:19
Processo nº 0800533-43.2022.8.18.0109
Inacio Assis da Costa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2022 21:44
Processo nº 0800142-94.2019.8.18.0044
Deusinete Barbosa Ribeiro
Municipio de Canto do Buriti
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2019 10:52
Processo nº 0800142-94.2019.8.18.0044
Municipio de Canto do Buriti
Deusinete Barbosa Ribeiro
Advogado: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira C...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2023 11:30