TJPI - 0025555-58.2013.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de DECTA ENGENHARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de SPE POTY - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025555-58.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Liminar] INTERESSADO: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA INTERESSADO: SPE POTY - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de protesto judicial contra alienação de bens imóveis e direitos ajuizada por Alexandre Dantas Frozaglia em face da Massa Falida de Decta Engenharia Ltda., representada por seu administrador judicial, o escritório Neves, Figueiredo & Souza Advogados, pela qual o autor visa à proteção de direitos sobre imóvel pertencente à sociedade requerida, cuja falência fora decretada.
Em petição do Id 66539405, relata a parte requerida, em apertada síntese, que: i) houve a decretação da falência da sociedade Decta Engenharia Ltda., pelo juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0074108-26.02.8.19.0001; ii) todas as ações que envolvam bens, interesses e negócios da massa falida devem tramitar perante o Juízo Falimentar, conforme disposto no artigo 76 da Lei nº 11.101/2005; iii) requer, portanto, o declínio de competência para o juízo onde tramita a falência, a 2ª Vara Empresarial da Capital/RJ.
O autor foi intimado e quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que a matéria relativa à competência é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juízo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 76 da Lei nº 11.101/2005, "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo".
Assim, considerando que a presente demanda trata de direito sobre bem imóvel integrante do acervo patrimonial da Massa Falida de Decta Engenharia Ltda., revela-se competente para o seu processamento e julgamento o Juízo Falimentar, no caso, a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ.
Ademais, o prosseguimento da presente demanda perante este juízo poderia implicar em risco de decisões conflitantes, prejudicando o princípio da unicidade e universalidade do juízo falimentar, além de comprometer a celeridade e segurança jurídica na condução do processo de falência.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, onde tramita o processo de falência da sociedade requerida (processo nº 0074108-26.02.8.19.0001).
Cumpre ao Cartório: I.
Realizar a baixa definitiva no sistema de controle de processos desta unidade judiciária, com a anotação de "declínio de competência" como motivo da baixa; II.
Certificar o trânsito desta decisão, anotando-se a data do respectivo registro; III.
Providenciar a remessa dos autos, mediante utilização dos meios eletrônicos disponíveis, com especial atenção às normas do Provimento CGJ/TJPI vigente; IV.
Encaminhar comunicação formal ao Juízo de destino, informando sucintamente o conteúdo da decisão de declínio de competência, juntando cópia desta e dos documentos indispensáveis à continuidade regular da tramitação processual, especialmente a decisão que decretou a falência da requerida e os documentos de representação da Administração Judicial.
Após o cumprimento de todas as providências cartorárias necessárias, certifique-se nos autos e arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 04:50
Declarada incompetência
-
15/04/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em 11/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:17
Decorrido prazo de NEVES, FIGUEIREDO & SOUZA ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em 26/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
09/07/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:58
Distribuído por dependência
-
18/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-18.
-
17/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 14:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2019 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 15:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/01/2019 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 17:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/01/2019 14:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-10.
-
09/01/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2017 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
20/02/2017 08:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/12/2016 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/12/2016 14:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2016 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
22/04/2016 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
15/03/2016 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
15/03/2016 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 11:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/09/2015 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2015 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2014 09:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/10/2014 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2014 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2014 11:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2014 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2014 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/10/2014 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/10/2014 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/10/2014 14:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2014 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/12/2013 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2013 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2013 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2013 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2013 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2013 13:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2013 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2013 11:22
Distribuído por sorteio
-
23/10/2013 11:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801513-14.2024.8.18.0046
Maria Jose Alves
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 14:10
Processo nº 0802896-06.2023.8.18.0032
Francimonica das Chagas Moura
Municipio de Picos
Advogado: Juliana Goncalves Nunes Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2023 12:10
Processo nº 0802896-06.2023.8.18.0032
Francimonica das Chagas Moura
Municipio de Picos
Advogado: Juliana Goncalves Nunes Leal
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 18:18
Processo nº 0800063-92.2023.8.18.0071
Levi Gomes do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2023 11:32
Processo nº 0800291-59.2025.8.18.0051
Maria Hilda Ribeiro Bezerra Gomes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Talita Bezerra Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 10:14