TJPI - 0842802-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS SALES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842802-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ANTONIO CARLOS DIAS SALES REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, residente e domiciliado na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto, Teresina – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99830-7472, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:29
Nomeado perito
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06/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS SALES em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:05
Decorrido prazo de INSS em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS SALES em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS SALES em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS DIAS SALES - CPF: *17.***.*33-53 (AUTOR).
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09/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de comprovante
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de comprovante
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06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de documentos
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06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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