TJPI - 0806688-61.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ODORICO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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01/07/2025 22:15
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2025 22:15
Homologada a Transação
-
01/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0806688-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES Nome: Central de Flagrantes de Teresina Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: Delegacia de Polícia Civil de Miguel Alves Endereço: AC Miguel Alves, 17, Rua Humaitá 17, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-970 REU: FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Nome: FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Endereço: RUA MARIANO MENDES, 33, CENTRO, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves da Comarca de MIGUEL ALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Designo a audiência para o dia 01 de julho de 2025, às 11:00 horas, para propositura de acordo de não persecução penal (ANPP), em relação a Francisco Odorico de Sousa.
A audiência ocorrerá na modalidade mista (presencial/videoconferência).
Intime-se o autor do fato Francisco Odorico de Sousa para participar da audiência acompanhado de advogado.
Junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do autor do fato.
Intime-se o Ministério Público da designação do ato LINK: https://link.tjpi.jus.br/ef6cb8 DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 2452/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_43242274086031168 Petição Inicial 25020922574920100000065884330 Sistema Sistema 25021009000363500000065893580 Petição Petição 25021009122105900000065894765 PROC FRANC ODORICO Procuração 25021009122135000000065894769 Certidão Certidão 25021009202703000000065896115 Laudo de corpo de delito - Francisco Odorico Certidão 25021009202746700000065896117 Certidão Certidão 25021010343263500000065906019 certidão bnmp - FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Certidão 25021010343285500000065906021 certidão themisweb - FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Certidão 25021010343292200000065906022 Decisão Decisão 25021012410193200000065905028 Certidão Certidão 25021013512920600000065929613 Alvara de soltura de Francisco Odorico de Sousa ALVARÁ 25021013512926300000065929617 Intimação Intimação 25022013141558500000066570678 Manifestação Manifestação 25030610563059800000067114407 laudo_pericial_arma de fogo Manifestação 25030610563071500000067114835 laudo_pericial_do_cavalo Manifestação 25030610563086400000067114839 relatorio_final APF 2452.2025 Manifestação 25030610563105000000067114840 Intimação Intimação 25030611084802300000067116077 DescriçãodoMovimento Manifestação 25040117135200000000068551954 Assinado_[PJe Central - Denúncia] 0806688-61.2025.8.18.0140 - Denúncia maus tratos animal e posse de Manifestação 25040117135200000000068551955 Sistema Sistema 25040210114819900000068581879 Decisão Decisão 25040715094450400000068732399 Sistema Sistema 25041108083475800000069086858 Decisão Decisão 25051316091099800000070544003 Decisão Decisão 25051316091099800000070544003 Outras ciências Manifestação 25051410322000000000070638159 Citação Citação 25051509061756900000070651000 Sistema Sistema 25051509063217300000070651004 Petição Petição 25052310593436000000071130167 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Petição 25052310593448000000071130173 Sistema Sistema 25052315440277900000071157365 Sistema Sistema 25052315440277900000071157365 Diligência Diligência 25052714445263000000071323627 francisco odorico de sousa Diligência 25052714445366100000071323628 Petição Petição 25053011144210100000071512868 Sistema Sistema 25053110055005400000071556132 Assinado_[PJe - Manifestação] 0806688-61.2025.8.18.0140 - Réplica à RA Manifestação 25060513321300000000071842517 MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0806688-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES Nome: Central de Flagrantes de Teresina Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: Delegacia de Polícia Civil de Miguel Alves Endereço: AC Miguel Alves, 17, Rua Humaitá 17, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-970 REU: FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Nome: FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Endereço: RUA MARIANO MENDES, 33, CENTRO, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves da Comarca de MIGUEL ALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Designo a audiência para o dia 01 de julho de 2025, às 11:00 horas, para propositura de acordo de não persecução penal (ANPP), em relação a Francisco Odorico de Sousa.
A audiência ocorrerá na modalidade mista (presencial/videoconferência).
Intime-se o autor do fato Francisco Odorico de Sousa para participar da audiência acompanhado de advogado.
Junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do autor do fato.
Intime-se o Ministério Público da designação do ato LINK: https://link.tjpi.jus.br/ef6cb8 DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 2452/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_43242274086031168 Petição Inicial 25020922574920100000065884330 Sistema Sistema 25021009000363500000065893580 Petição Petição 25021009122105900000065894765 PROC FRANC ODORICO Procuração 25021009122135000000065894769 Certidão Certidão 25021009202703000000065896115 Laudo de corpo de delito - Francisco Odorico Certidão 25021009202746700000065896117 Certidão Certidão 25021010343263500000065906019 certidão bnmp - FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Certidão 25021010343285500000065906021 certidão themisweb - FRANCISCO ODORICO DE SOUSA Certidão 25021010343292200000065906022 Decisão Decisão 25021012410193200000065905028 Certidão Certidão 25021013512920600000065929613 Alvara de soltura de Francisco Odorico de Sousa ALVARÁ 25021013512926300000065929617 Intimação Intimação 25022013141558500000066570678 Manifestação Manifestação 25030610563059800000067114407 laudo_pericial_arma de fogo Manifestação 25030610563071500000067114835 laudo_pericial_do_cavalo Manifestação 25030610563086400000067114839 relatorio_final APF 2452.2025 Manifestação 25030610563105000000067114840 Intimação Intimação 25030611084802300000067116077 DescriçãodoMovimento Manifestação 25040117135200000000068551954 Assinado_[PJe Central - Denúncia] 0806688-61.2025.8.18.0140 - Denúncia maus tratos animal e posse de Manifestação 25040117135200000000068551955 Sistema Sistema 25040210114819900000068581879 Decisão Decisão 25040715094450400000068732399 Sistema Sistema 25041108083475800000069086858 Decisão Decisão 25051316091099800000070544003 Decisão Decisão 25051316091099800000070544003 Outras ciências Manifestação 25051410322000000000070638159 Citação Citação 25051509061756900000070651000 Sistema Sistema 25051509063217300000070651004 Petição Petição 25052310593436000000071130167 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Petição 25052310593448000000071130173 Sistema Sistema 25052315440277900000071157365 Sistema Sistema 25052315440277900000071157365 Diligência Diligência 25052714445263000000071323627 francisco odorico de sousa Diligência 25052714445366100000071323628 Petição Petição 25053011144210100000071512868 Sistema Sistema 25053110055005400000071556132 Assinado_[PJe - Manifestação] 0806688-61.2025.8.18.0140 - Réplica à RA Manifestação 25060513321300000000071842517 MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:06
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/06/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:10
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0806688-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: Central de Flagrantes de Teresina e outros REU: FRANCISCO ODORICO DE SOUSA DECISÃO A representante do Ministério Público com assento neste Juízo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreada nas inclusas peças do procedimento policial, ofertou denúncia (id. 73404711) em desfavor de FRANCISCO ODORICO DE SOUSA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do tipo penal previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 32 da Lei nº 9.605/98.
Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando-lhe as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, sua suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação do(a) denunciado(a), a classificação do crime que lhe é imputado(a) e o rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais.
Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra FRANCISCO ODORICO DE SOUSA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do tipo penal previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 32 da Lei nº 9.605/98.
Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Advirta-se que, caso entenda necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las.
Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo, CITE-O POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias.
Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA.
No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentadas respostas por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-las, consoante o disposto no §2º, do art. 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente.
Caso seja arguida nas defesas escritas matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão fundamentada.
Determino à Secretaria que proceda à juntada de certidão de antecedentes de FRANCISCO ODORICO DE SOUSA, devendo constar caso tenham sido beneficiada nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração por ANPP, Transação Penal ou SURSIS.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:09
Recebida a denúncia contra FRANCISCO ODORICO DE SOUSA - CPF: *51.***.*30-15 (REU)
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11/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 16:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:09
Determinada a redistribuição dos autos
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07/04/2025 15:09
Declarada incompetência
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02/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 03:29
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Miguel Alves em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:41
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO ODORICO DE SOUSA - CPF: *51.***.*30-15 (SUSCITADO).
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10/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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