TJPI - 0803577-08.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de custas
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803577-08.2025.8.18.0031 CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Concurso de Credores] IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO: J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP, DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES DESPACHO Considerando a certidão de ID 75447431, que aponta a ausência de comprovação do pagamento das custas judiciais iniciais, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A., por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parnaíba, (data da assinatura eletrônica).
PARNAÍBA-PI, 12 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803577-08.2025.8.18.0031 CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Concurso de Credores] IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL SA IMPUGNADO: J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP, DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES DESPACHO Considerando a certidão de ID 75447431, que aponta a ausência de comprovação do pagamento das custas judiciais iniciais, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A., por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parnaíba, (data da assinatura eletrônica).
PARNAÍBA-PI, 12 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:50
Outras Decisões
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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