TJPI - 0800578-62.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800578-62.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: JOAQUIM BARBOSA NETO REU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 13 de junho de 2025.
JOATAN BUENO DE OLIVEIRA JECC Floriano Anexo I -
04/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800578-62.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: JOAQUIM BARBOSA NETO REU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
FLORIANO, 13 de junho de 2025.
JOATAN BUENO DE OLIVEIRA JECC Floriano Anexo I -
13/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800578-62.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: JOAQUIM BARBOSA NETO REU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JOAQUIM BARBOSA NETO em face de PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos da Lei 9099/95.
Decido.
No caso em tela, não obstante a incidência das normas consumeristas, incumbe ao autor efetuar prova mínima e consistente das suas alegações, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Neste ponto, verifica-se que a parte autora juntou contrato digital id 56937950, notificações extrajudiciais id 56937951 e id 56937952, e extratos de pagamentos id 56937954 e id 56937958.
Pelo que constam nos autos, entendo que os pagamentos efetuados pela requerida foram realizados nos termos contratuais, considerando o contrato inicial id 56937950, seu aditamento id 66066967 e os extratos de pagamentos juntados pelas partes nos autos.
Assim, não há que se falar em cobranças de diferença de valores em relação ao referido contrato e aditamento, tendo a parte requerida comprovado o regular pagamento, inclusive em relação aos impostos, demostrando à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e também em relação aos meses posteriores ao contrato, considerando o prazo de 30 dias, conforme notificação de id 56937951 e ausência de comprovação nos autos da permanência da requerida nos citados meses, tendo em vista as provas juntadas pelo autor, especialmente o print de id 56937952, não ser possível especificar a data ou mês a mais de permanecia da requerida após o termino do contrato.
Logo, os pagamentos aconteceram de acordo com os termos contratuais e seu aditamento, não havendo que se falar em valores devidos em desfavor da parte requerida.
Em relação aos danos materiais, deixo de acolher, considerando que a parte autora apenas alegou, mas nada provou os referidos danos.
Destarte, sem comprovação das alegações do autor, inviável a caracterização de ofensa moral ou ato ilícito da ré passível de reparação pecuniária.
Com isso, a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, haja vista que não há indícios de cobrança indevida.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.
P.
R.
I.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:30
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA NETO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:37
Decorrido prazo de PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA NETO em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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16/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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