TJPI - 0853502-68.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853502-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de apelação apresentada pela parte autora, em face da sentença que indeferiu a petição inicial.
Nos termos do art. 331, §1º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos.
Determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:44
Outras Decisões
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09/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853502-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, por meio de procurador habilitado, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, em que requer a declaração de nulidade do negócio jurídico.
Determinada a emenda à inicial para juntada de extratos bancários e outros documentos, a parte não cumpriu com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração de decisão.
Decido.
A cada dias é mais crescente a onda da litigância predatória em todos os Tribunais do país, sendo monitorado no TJPI pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI, que lançou Nota Técnica nº 06, destacando o Poder-Dever de agir do Juiz com adoção de diligências cautelares, diante de indícios de demandas predatórias.
Referida Nota Técnica encontra amparo na Resolução nº 127/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais do país a adoção de medidas cautelares, tais como esta simples medida de determinar a juntada de comprovante de endereço em nome da parte, declaração de parentesco com o titular do comprovante e os extratos bancários da sua conta. É preciso ainda mencionar o princípio da cooperação, consagrado no CPC de 2015, em seu art. 6º, dispondo que as partes devem cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.
A parte Autora se recusa a cooperar, uma vez que não cumpriu a determinação para emenda à inicial.
Prevê o art. 321 do CPC, parágrafo único, que se o autor não emendar a petição determinada, o juiz indeferirá a petição inicial.
Não se trata, portanto, de faculdade do Juiz.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do CPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar os extratos da conta corrente nos meses que antecedem ao primeiro desconto que ela reputa indevidos.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça em seu favor.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
13/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*22-15 (AUTOR).
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11/04/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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