TJPI - 0800677-52.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de DURVAL DAVID MACHADO FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800677-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DURVAL DAVID MACHADO FILHO D E C I S Ã O Vistos, Chamo o feito à ordem.
Como é cediço, o procedimento pelo qual tramita a ação de busca e apreensão está regulado pelo artigo 3º do Decreto-lei 911/69, o qual prevê: “O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.”.
Da simples leitura de referido texto legal, verifica-se que a contestação deverá ser apresentada após o efetivo cumprimento da liminar, situação essa que não se coaduna o caso em comento, razão pela qual torno sem efeito o despacho ID. nº 74038065.
Oportuno destacar que a finalidade da ação de busca e apreensão é a retomada do bem dado em garantia ao contrato de alienação fiduciária, não se prestando tal demanda para a discussão de questões secundárias com a abusividade de cláusulas contratuais, as quais, aliás, podem ser objeto de debate em demanda ajuizamento exclusivamente para tal fim.
Nesse contexto, conforme requerimento ID nº 72424975, determino a pesquisa de endereço do réu DURVAL DAVID MACHADO FILHO - CPF: *35.***.*79-06, através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e PREVJUD, bem como determino a expedição de ofício às concessionárias públicas para tal fim.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800677-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DURVAL DAVID MACHADO FILHO D E S P A C H O R. h.
Ao autor para replicar a peça de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, dispõe o § 3º do art. 3º do NCPC, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o requerimento para realização de audiência de conciliação.
Havendo concordância, remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 11 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
06/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:36
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800677-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU(S): DURVAL DAVID MACHADO FILHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora acerca da petição de ID n.º 74991734.
Parnaíba-PI, 12 de maio de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:41
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:56
Juntada de comprovante
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29/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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