TJPI - 0803179-71.2024.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803179-71.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA FRANCISCA VIEIRA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL(ID-) interposta por MARIA FRANCISCA VIEIRA em face da sentença (Id.23281341) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL(Processo nº 0803179-71.2024.8.18.0039) em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, na qual, o Juízo a quo EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a demanda da parte autora Compulsando os autos, constata-se que o apelante não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal.
Ressalte-se que o recorrente não é beneficiário da gratuidade judiciária.
O artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ” Assim sendo, determino a intimação do apelante, através de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, em dobro, as custas e despesas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível por deserção, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil; Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
26/02/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
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26/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/02/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:43
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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