TJPI - 0824163-30.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:48
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA DA SILVEIRA CLERTON em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:46
Audiência Entrevista designada para 27/08/2025 09:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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07/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:27
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824163-30.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON Nome: CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON Endereço: Rua Visconde da Parnaíba, 2373, ap 1503, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-825 REQUERIDO: NOEMIA MARIA DA SILVEIRA CLERTON Nome: NOEMIA MARIA DA SILVEIRA CLERTON Endereço: Rua Visconde da Parnaíba, 2373, ap 1503, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-825 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANTONIO DE PAIVA SALES, MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando a requerente que é FILHA da interditando, a qual foi diagnosticada com Doença de Alzheimer – CID G30 e encontra-se sem qualquer condição de gerir sua própria vida, sendo incapaz de reconhecer familiares, administrar suas finanças ou compreender situações simples.
Juntou aos autos, entre outros, os documentos pessoais das partes, atestado médico e termo de anuência dos demais filhos da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde da interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-la material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadora Provisório da Interditando NOEMIA MARIA DA SILVEIRA CLERTON, CPF nº *17.***.*51-00, a requerente, CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON, CPF nº *23.***.*51-87, ficando este ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício do interditando, podendo o Curador Provisório obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Marco para o dia 27 de Agosto de 2025, às 09:30 horas, a audiência de entrevista da interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/auNVZ Cite-se a interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050712293033100000070208421 petição inicial Petição 25050712293037700000070208427 procuração claudia Procuração 25050712293051300000070208836 casameno ultimo pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293069500000070210166 iden noemia pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293082400000070210173 cpf noemia pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293095500000070210177 certidao claudia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293104300000070210180 rg claudia frente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293118200000070211464 rg claudia verso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293143100000070211461 compro de endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293178700000070211459 1746546413572 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293188500000070212339 Termo_de_concordancia_assinado_assinado_assinado_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293223000000070212341 TOMOGRAFIA CEREBRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293261100000070212344 Ultra-X DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050712293287900000070212345 Guia 9B8 31A 1810332 Certidão de Custas 25050823100992900000070328200 TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
12/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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