TJPI - 0858494-09.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:40
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 11:15
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858494-09.2023.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ANAZILDA DE CARVALHO MOREIRAREQUERIDO: VARA DE FAMÍLIA TERESINA DESPACHO Intime-se a parte autora, via Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a resposta SISBAJUD em anexo.
Após, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ANAZILDA DE CARVALHO MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ANAZILDA DE CARVALHO MOREIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 03:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858494-09.2023.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ANAZILDA DE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: vara de família teresina DECISÃO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, partes em epígrafe.
Verifica-se que em despacho de id 49693663, foi determinada a expedição de ofício ao INSS para informar sobre existência de dependentes vinculados ao extinto MARCOS DE CARVALHO MOREIRA, bem como ofício à Caixa Econômica Federal para informar eventuais valores na conta do de cujus MARCOS DE CARVALHO MOREIRA, CPF: *00.***.*27-90.
Ocorre que até o momento, referidos ofícios não foram sequer respondidos.
Assim, objetivando dar celeridade ao andamento deste processo, que já está prejudicado pela falta de resposta aos ofícios expedidos, adoto as seguintes providências: a) Procedo à consulta SISBAJUD, a fim de identificar possíveis valores em nome de MARCOS DE CARVALHO MOREIRA, CPF: *00.***.*27-90.
Segue em anexo protocolo de requisição de informações. b) Juntadas as informações, intime-se a parte autora, via Advogado, para conhecimento e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. c) Quanto à pesquisa acerca de eventuais dependentes, esta é desnecessária, vez que a parte autora já anexou a certidão de inexistência de dependentes no id 49669131, por isso considero já atendida a determinação anterior. d) Intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o genitor do de cujus já faleceu, anexando a cópia da certidão de óbito, ou, em caso negativo, deverá qualificá-lo para ser citado, uma vez que também ostenta a qualidade de herdeiro.
Cumpridas as providências acima determinadas, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:58
Outras Decisões
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25/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:00
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/04/2025 13:10
Declarada incompetência
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17/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 06:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:18
Expedição de Informações.
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11/01/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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02/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:30
Expedição de Informações.
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14/12/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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