TJPI - 0753259-17.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:13
Expedição de citação.
-
08/07/2025 08:13
Expedição de citação.
-
03/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:22
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0753259-17.2025.8.18.0000 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] REQUERENTE: MANOEL BARROS DA COSTA IMPETRADO: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MANOEL BARROS DA COSTA em face do ato emanado pelo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, e litisconsorte passivo - FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE ARAÚJO, nos autos do Processo de nº 0800610-10.2022.8.18.0123, que indeferiu o pedido de liminar para desbloqueio das verbas salariais contidas na conta-salário do impetrante.
Requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc.
III da Lei 12.016/09, determinando ao Impetrado que proceda para fins de reformar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0800610-10.2022.8.18.0123 e determinar a liberação dos valores salariais do impetrante. É o relatório.
Desta feita, notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que entender necessárias, no prazo de dez dias, encaminhando-se cópias da inicial e dos documentos que a acompanham (art. 7º, I, da LMS).
Acerca da liminar pleiteada, manifestar-me-ei após o decurso do prazo concedido à autoridade Coatora, com ou sem informações.
Cite-se o litisconsorte passivo necessário para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público para emitir seu parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
13/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 07:43
Outras Decisões
-
17/03/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
-
17/03/2025 10:52
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/03/2025 20:14
Juntada de documento comprobatório
-
14/03/2025 14:32
Declarada incompetência
-
13/03/2025 08:20
Conclusos para o Relator
-
13/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:37
Outras Decisões
-
12/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
-
12/03/2025 18:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801309-83.2023.8.18.0149
Raimunda Rodrigues de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 08:31
Processo nº 0801309-83.2023.8.18.0149
Raimunda Rodrigues de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2023 15:50
Processo nº 0802494-64.2024.8.18.0039
Jorge Pereira de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Antonio de Carvalho Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2024 15:41
Processo nº 0801460-29.2025.8.18.0036
Eugenia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Cesar Magalhaes Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 23:00
Processo nº 0801366-88.2024.8.18.0045
Maria Rodrigues Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2024 15:57