TJPI - 0822423-71.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/07/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/07/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/07/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/07/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822423-71.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] TESTEMUNHA: CARLOS ALBERTO DE SOUSA TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais vencidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822423-71.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] TESTEMUNHA: CARLOS ALBERTO DE SOUSA TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora objetivando a suspensão do pagamento parcelado das custas processuais, sob o fundamento de que o processo principal, que versa sobre o PASEP, encontra-se suspenso em razão do Tema 1300 do STF.
Passo a decidir.
O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1300, determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relacionada ao PASEP, até o julgamento definitivo da questão.
Contudo, a suspensão determinada pelo STF refere-se apenas ao mérito da ação, não alcançando questões processuais como o recolhimento das custas, que constitui pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A obrigação de pagar custas processuais decorre de expressa previsão legal e sua exigibilidade não está condicionada ao resultado da demanda.
Ademais, o parcelamento já deferido constitui benefício concedido à parte autora para viabilizar o acesso à justiça, não havendo amparo legal para suspender tal pagamento em razão da sobrestamento do feito quanto ao mérito.
Ressalte-se que, mesmo em processos suspensos, permanecem exigíveis as obrigações processuais já constituídas, como é o caso do recolhimento das custas previamente fixadas e parceladas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do pagamento parcelado das custas processuais.
Mantenha-se o processo suspenso quanto ao mérito, em observância à determinação do STF no Tema 1300 de Repercussão Geral.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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05/01/2025 12:04
Juntada de Petição de custas
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17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:18
Juntada de Petição de custas
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22/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:53
Desentranhado o documento
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22/11/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:05
Juntada de Petição de custas
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17/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DE SOUSA - CPF: *74.***.*21-49 (TESTEMUNHA).
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03/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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