TJPI - 0800266-36.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800266-36.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: LUCIMARIO BATISTA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUCIMARIO BATISTA COSTA ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 às 11h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 10 de julho de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:00 JECC Corrente Sede.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800266-36.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: LUCIMARIO BATISTA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Certidão de Distribuição Anterior de ID 75605552, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre seu inteiro teor.
CORRENTE, 15 de maio de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
30/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMARIO BATISTA COSTA - CPF: *35.***.*38-06 (AUTOR).
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30/05/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800266-36.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: LUCIMARIO BATISTA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Certidão de Distribuição Anterior de ID 75605552, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre seu inteiro teor.
CORRENTE, 15 de maio de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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