TJPI - 0800079-81.2022.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 13:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 13:23
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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25/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:20
Audiência Conciliação redesignada para 06/08/2025 09:20 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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12/06/2025 01:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800079-81.2022.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: MANOEL DA SILVA COSTA DECISÃO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA c/c INDÉBITO INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MANOEL DA SILVA COSTA.
Considerando que a conciliação e a mediação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição, considerando que a presente demanda poderá ser resolvida de comum acordo entre as partes, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau para a realização de audiência de tentativa de mediação.
Intimem-se as partes e procuradores constituídos.
Realizada a audiência, com ou sem acordo, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
16/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 08:40 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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16/05/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Determinada diligência
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26/11/2024 10:56
Conclusos para o Relator
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20/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:34
Conclusos para Conferência Inicial
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19/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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