TJPI - 0816152-56.2018.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816152-56.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: SOFERRO LTDA - ME INTERESSADO: GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença de id 26347811: "3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA a pagar em favor de SOFERRO LTDA – ME a quantia de R$ 4.298,76 (quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) (art. 487, I, do CPC).
O valor deverá ser acrescido de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.
A correção monetária e os juros moratórios serão contados do efetivo prejuízo e evento danoso, respectivamente (Súmulas 43 e 54, do STJ).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos) reais, dado o ínfimo valor da condenação (art. 85, §§2º e 8º, do CPC).
Passado o prazo recursal sem impugnação, não havendo pedido de cumprimento de sentença no prazo de um ano, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC.
Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." TERESINA, 23 de julho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
23/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816152-56.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: SOFERRO LTDA - MEINTERESSADO: GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por SOFERRO LTDA em face de GLAUCILENE BARBOSA DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA.
Expedida carta de intimação, eis que a executada não possui procurador constituído nos autos, o AR que a acompanhou retornou aos autos com a anotação “ausente” (id 42684515).
A parte exequente requereu a intimação da executada por Oficial de Justiça (id 43160153).
Deferido o pedido e expedido mandado, o Oficial de Justiça certificou que não localizou os representantes legais da executada no endereço informado (id 54751379).
A parte exequente requereu a realização de buscas pelo endereço atualizado da executada nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (id 62541683).
Assim, uma vez que o presente feito se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, §2º, do Provimento TJPI nº 10/2025, determino que os autos sejam remetidos à CENTRASE para seu regular prosseguimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:43
Execução Iniciada
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17/11/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:34
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:10
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 17:15
Conclusos para decisão
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13/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
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04/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 13:03
Conclusos para despacho
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23/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
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16/05/2019 09:48
Juntada de ata da audiência
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15/03/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 00:01
Decorrido prazo de SOFERRO LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2019 17:22
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2019 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2019 17:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
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27/08/2018 12:33
Juntada de Certidão
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26/07/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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