TJPI - 0800935-91.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/07/2025 09:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800935-91.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: FREDERICO MARINHO VIANA, RAFAELA LAGES VALADARES VIANA REU: HUMANA SAUDE, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do Recurso Inominado constante nos autos evento nº 76652049.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
03/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:57
Outras Decisões
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03/07/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de FREDERICO MARINHO VIANA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800935-91.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: FREDERICO MARINHO VIANA, RAFAELA LAGES VALADARES VIANA REU: HUMANA SAUDE, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do Recurso Inominado constante nos autos evento nº 76652049.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/06/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de RAFAELA LAGES VALADARES VIANA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de FREDERICO MARINHO VIANA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800935-91.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: FREDERICO MARINHO VIANA, RAFAELA LAGES VALADARES VIANA REU: HUMANA SAUDE, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID n°.: 61609052) em que a parte embargante HUMANA SAUDE, aponta contradição do julgador. É o breve relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
Não vislumbro a contradição alegada pela parte embargante apta a causar o efeito infringente desejado.
Observa-se que o embargante tão somente discorda dos fundamentos da sentença, sustentando existir contradição por não existir o dispositivo por ele desejado.
No caso, não se trata de contradição, mas simples tentativa de rediscutir os fundamentos da sentença, inclusive com novos argumentos, o que é vedado.
Consigna-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), implica rediscussão do meritum referente a questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração, haja vista não possuir caráter substitutivo da decisão embargada, e sim integrativo ou aclaratório (art. 1.022 do NCPC).
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conhecendo dos embargos interpostos, decido pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO.
Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de embargos declaratórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de FREDERICO MARINHO VIANA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA LAGES VALADARES VIANA em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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29/04/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/04/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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16/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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