TJPI - 0800455-76.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 22:00
Baixa Definitiva
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13/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 21:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800455-76.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO SILVA CRUZ REU: BANCO PAN SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinou-se que o autor, em 15 dias, trouxesse aos autos os documentos aduzidos no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, deixou transcorrer sem que cumprisse o que foi determinado, mesmo devidamente cientificada das consequências do descumprimento. É o relatório, passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A autora foi intimada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dais, juntasse aos autos a documentação: “a) Extratos juntados ao ID. 54470392 de forma legível; b) RG verso de forma legível (ID. 54470698)”.
Embora devidamente intimada, não cumpriu a determinação.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
15/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:48
Indeferida a petição inicial
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14/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:06
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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