TJPI - 0835994-12.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0835994-12.2024.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTORES: EVANDRO DE CARVALHO CORREIA E AILZA RANGEL CORREIA RÉUS: MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS MENDES E CRISTIANE ESTRELA DE CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Des.
Antônio Soares dos Santos, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo (Id. 63112866), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se ainda que a parte autora poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6.º, do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 8 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
15/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANDRO DE CARVALHO CORREIA - CPF: *54.***.*96-15 (AUTOR).
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29/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de documentos
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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