TJPI - 0801129-31.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801129-31.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de adicional de periculosidade, ajuizada por ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS, na qual postula o autor o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Lei Municipal nº 241/2022, ao fundamento de exercer o cargo de vigia efetivo, estando sujeito a riscos à integridade física durante a execução de suas atribuições laborais.
Devidamente citado, o ente público demandado não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos (ID nº 49321670), razão pela qual foi decretada sua revelia, ressalvado o efeito material, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, dada a natureza da parte e o interesse público em jogo.
A parte autora manifestou-se quanto à especificação de provas, declarando expressamente que não possui outras provas a produzir (ID nº 65276150), o que indica a maturidade do feito para julgamento.
Por sua vez, o Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela não intervenção, por ausência dos pressupostos do artigo 178 do CPC (ID nº 68099887).
Assim, ausentes preliminares processuais, irregularidades procedimentais ou necessidade de dilação probatória, e estando o feito em condições de imediato julgamento, passo à organização e saneamento do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, SANEIO O FEITO, nos termos do artigo 357 do CPC, para declarar: a) A regularidade da relação processual, estando válidos os atos processuais até aqui praticados; b) A desnecessidade de produção de outras provas, dado o esgotamento da fase probatória; c) A extinção da fase de instrução, ficando os autos aptos ao julgamento do mérito; d) A inexistência de preliminares processuais pendentes de apreciação; e) A delimitação do objeto litigioso, consubstanciado no pleito de condenação do ente público requerido ao pagamento do adicional de periculosidade previsto na Lei Municipal nº 241/2022, no percentual de 20% sobre a remuneração do autor, servidor público ocupante do cargo de vigia.
Intimem-se as partes desta decisão, para fins do disposto no artigo 357, §1º, do CPC.
Cumprido, voltem conclusos para prolação da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
16/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:34
Decretada a revelia
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24/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*29-60 (AUTOR).
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21/12/2022 21:05
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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