TJPI - 0827507-29.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:44
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0827507-29.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: ANA MARIA ASSUNCAO MELO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANA MARIA ASSUNCAO MELO em face do apelante, tendo o d.
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a atualizar o saldo credor constante na conta PASEP de titularidade da parte suplicante ANA MARIA ASSUNCAO MELO, levando-se em consideração o saldo existente em 18/08/1988 na respectiva conta e observando-se os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, bem como, a restituir à parte demandante os referidos valores, tudo no prazo de 15 (quinze dias) dias, contados do trânsito em julgado da decisão; indeferindo,
por outro lado, o pedido autoral de indenização por danos morais.
Vê-se nos autos que o cerne da questão versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, na data de 16 de dezembro de 2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) - Tema nº. 1.300 - para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, para tanto, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim sendo, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
12/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:47
Juntada de manifestação
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16/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:40
Conclusos para o Relator
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29/08/2024 14:18
Juntada de petição
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27/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:14
Juntada de petição
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01/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2024 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 21:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 07:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
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17/02/2021 16:11
Conclusos para o Relator
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17/02/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 09:24
Expedição de intimação.
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12/11/2020 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2020 09:01
Conclusos para o Relator
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28/09/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2020 09:38
Juntada de outras peças
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28/07/2020 15:16
Juntada de documento comprobatório
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24/04/2020 10:33
Recebidos os autos
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24/04/2020 10:33
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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