TJPI - 0800711-10.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de ANTONIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800711-10.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
16/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:48
Outras Decisões
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07/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:19
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/06/2024 19:57
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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