TJPI - 0002240-81.2015.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0002240-81.2015.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] TESTEMUNHA: MARIA XIMENES DE MOURA e outros TESTEMUNHA: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros das autoras, Maria Ximenes de Moura e Maria de Lourdes Neves de Carvalho, para fins de sucessão processual, para que possam figurar no polo ativo da demanda, conforme disposto no art. 687 do CPC.
Conforme se infere das certidões de óbito juntadas sob ID 48830400 e 48896901, ambas as exequentes faleceram.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que a morte da pessoa natural implica na extinção da sua personalidade jurídica (CC, art. 6º) e, consequentemente, da sua capacidade para ser parte no processo.
Nessa linha de raciocínio, morrendo um dos litigantes e tendo o feito por objeto direito disponível, deve ser ele suspenso a fim de se proceder a sucessão processual pelo espólio ou sucessores do "de cujus", consoante a exegese dos arts. 110 e 313, § 2°, I, do CPC.
Vale dizer, o procedimento especial de habilitação tem a finalidade de, em se tratando de direitos transmissíveis, permitir a substituição da parte falecida pelos seus sucessores ou pelo espólio, de forma que o processo principal retome o seu regular prosseguimento.
Conforme documentação apresentada sob ID 59353020 e 59353021, não resta dúvida sobre a qualidade dos sucessores das falecidas.
Em vista dessa estrita finalidade, no procedimento de habilitação, não cabe qualquer discussão acerca do mérito da ação principal ou de outras questões alheias ao âmbito de abrangência de tal procedimento.
O tema é regulamentado pelo artigo 687 e seguintes do CPC.
No caso, o pedido de habilitação foi formulado pelos sucessores da parte autora, inexistindo óbice ao seu acolhimento, considerando que a parte requerida não se manifestou.
Assim, estando satisfeitos os requisitos e presentes os documentos necessários, deve ser deferida a habilitação.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação, autorizando a sucessão processual da parte autora Maria Ximenes de Moura pelos seus filhos: CARLOS ORLEAN SARAIVA DE MOURA, CLEANDRO SARAIVA DE MOURA, FRANCISCO DAS CHAGAS SARAIVA DE MOURA, MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA DE MOURA, ROBERTO CARLOS SARAIVA DE MOURA, ROSA ERLANGE SARAIVA DE MOURA e UMBELINA SARAIVA ALVES; e os herdeiros de Maria de Lourdes Neves de Carvalho: ROBERTO NEVES CARVALHO, IEDA NEVES DE CARVALHO ANDRADE e ROSANA NEVES DE CARVALHO.
Anote-se e retifique-se a autuação, com a inclusão do nome dos sucessores no polo ativo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/11/2023 21:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NEVES DE CARVALHO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA XIMENES DE MOURA em 15/06/2023 23:59.
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20/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
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13/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/11/2022 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NEVES DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59.
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03/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
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15/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-15.
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14/10/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-14
-
14/10/2020 07:10
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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14/10/2020 07:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 07:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2018 10:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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05/09/2018 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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31/08/2018 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-27.
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24/08/2018 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-24
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23/08/2018 14:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:45
[ThemisWeb] Processo Reativado
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21/08/2018 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/07/2017 08:44
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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11/07/2017 08:43
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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11/07/2017 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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11/07/2017 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2017 10:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-12.
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11/05/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-11
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11/05/2017 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2016 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/08/2016 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/05/2016 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2016 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2016 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-05-09.
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06/05/2016 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-05-06
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05/05/2016 14:36
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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13/04/2016 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/04/2016 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/12/2015 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/12/2015 10:36
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
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10/12/2015 10:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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