TJPI - 0801306-31.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801306-31.2019.8.18.0065 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NOE ROCHA LIMA DE SENA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS, cessionário do crédito objeto da presente demanda em face de NOE ROCHA LIMA DE SENA, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 70893415 .
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 70893415, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:57
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:45
Processo Reativado
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06/05/2025 12:45
Processo Desarquivado
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 21:00
Baixa Definitiva
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26/09/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 03:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 21:59
Conclusos para despacho
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10/08/2021 21:59
Juntada de Certidão
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16/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 13:47
Conclusos para despacho
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30/07/2019 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 15:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2019 13:14
Conclusos para decisão
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15/05/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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