TJPI - 0802114-46.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/06/2025 01:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802114-46.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/06/2025 09:00H, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico.
PARNAÍBA, 12 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2025 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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30/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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