TJPI - 0000170-18.2017.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000170-18.2017.8.18.0060 APELANTE: EDU FELICIANO DE SALES Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
23/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:06
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:02
Juntada de Petição de decisão
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22/06/2021 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59.
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14/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:20
Decorrido prazo de EDU FELICIANO DE SALES em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:20
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/01/2021 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/12/2020 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/07/2020 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/04/2020 21:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/09/2019 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/09/2019 08:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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04/09/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-04.
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03/09/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2019 09:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/08/2019 17:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-08-02.
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01/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2019 17:59
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2019 08:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/07/2019 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/12/2017 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2017 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/12/2017 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2017 13:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-09.
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08/11/2017 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2017 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/11/2017 08:12
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2017-11-08 08:12 sala das audiências.
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19/05/2017 10:00
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-01-22 17:40 sala das audiências.
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19/05/2017 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2017 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/02/2017 14:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2017 14:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
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13/02/2017 12:40
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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13/02/2017 12:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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