TJPI - 0800923-19.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:59
Decorrido prazo de COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de REONETE DA SILVA SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800923-19.2025.8.18.0073 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] AUTOR: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Nome: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Endereço: Avenida Professor João Menezes, 613, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 REU: REONETE DA SILVA SOUZA Nome: REONETE DA SILVA SOUZA Endereço: Rua do Sabiá, s/n, Paraíso das Aves, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO Nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a(s) Parte(s) Requerida(s), para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Consigne-se na carta de citação com aviso de recebimento e em mãos próprias, que: 1.
A(s) Parte(s) Requerida(s) ficará(ão) isenta(s) do pagamento de custas processuais se efetuado o pagamento no prazo; 2.
Nos termos do art. 702 do CPC, independentemente de prévia segurança do juízo, a(s) Parte(s) Requerida(s) poderá(ão) opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias; 3.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória.
DECISÃO-CARTA DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
São Raimundo Nonato – PI, data e horário registrados no sistema.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI -
12/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:57
Outras Decisões
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12/05/2025 13:57
Determinada diligência
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16/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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