TJPI - 0802986-75.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
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15/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 06:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DE MANUELLA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802986-75.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM DE MANUELLA EXECUTADO: VALDINEI CARVALHO DE MACEDO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 74068174.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Determino o o desbloqueio de contas do executado.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 SEDE -
15/05/2025 15:43
Expedição de Informações.
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15/05/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:57
Decorrido prazo de VALDINEI CARVALHO DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DE MANUELLA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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