TJPI - 0800787-76.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800787-76.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA REU: BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da decisão de emenda a inicial proferida nos autos (ID 72382091), cujo teor é: " intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: 1.
Individualizar o caso concreto, apresentando uma narrativa clara e detalhada dos fatos que sustentam a demanda, evitando alegações genéricas ou padrões repetitivos; 2.
Juntar os extratos bancários ou outros documentos comprobatórios que demonstrem a existência ou não do crédito referente ao suposto empréstimo, objeto da presente demanda.
No presente caso, como a demanda é genérica e possui indícios de litigância predatória, não aplico a inversão do ônus da prova e determino que a parte autora junte o extrato bancário para comprovar que não recebeu o suposto crédito, bem como os descontos das parcelas que almeja receber de volta;3.
Juntar algum documento que comprove a tentativa de solucionar a lide de forma administrativa ou o registro de boletim de ocorrência criminal narrando a resistência do banco, de forma a formalizar o documento e os fatos que pretende discutir; 4.
Juntar nos autos os supostos contratos de honorários firmados entre a parte autora e seu patrono, se houver, visto que será adotada cautela especial com vistas à liberação de valores provenientes deste processo, que, preferencialmente, serão depositados diretamente na conta bancária da parte autora. 5.
Se manifestar sobre a certidão de ID 71692192 que indica que consta na base de dados do PJe a existência das seguintes distribuições anteriores envolvendo os mesmos polos processuais. 6.
Deverá juntar comprovante de endereço em nome do autor ou demonstrar a reação existente entre o autor e a parte constante no documento juntado".
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 15 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
15/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARVALHO DA SILVA - CPF: *34.***.*84-32 (AUTOR).
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29/03/2025 14:04
Outras Decisões
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06/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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