TJPI - 0028293-87.2011.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:01
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0028293-87.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA APELADO: ADRIANO SILVA SANTOS, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., T DE L N FERREIRA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais aqui versada, promovida por ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em face de ADRIANO SILVA SANTOS e outro.
Em análise dos autos, verifica-se que o recorrente EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
No recurso, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 20:24
Determinada diligência
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19/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:02
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2024 14:22
Conclusos para o Relator
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Juntada de petição
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:01
Determinada diligência
-
20/09/2024 11:35
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIA DA CRUZ DE FRANCA SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:11
Juntada de manifestação
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23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:29
Determinada diligência
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26/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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