TJPI - 0828052-31.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828052-31.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS DE SOUSA HERDEIRO: ISABELLY RENATA VIEIRA SANTOS, DAVI LUCAS VIEIRA SANTOS, G.
Q.
M.
V., JULIA QUARESMA MARTINS VIEIRA, GENIVALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR, R.
M.
V., JOSÉ DANIEL VIEIRA SANTOS INVENTARIADO: GENIVALDO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
No decorrer do processo, em despacho de id 66085679, em razão da inércia/omissão do inventariante, foi determinada a intimação dos demais herdeiros, via oficial de justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse no prosseguimento do feito, inclusive quanto ao exercício da inventariança, a fim de que a ação tenha regular prosseguimento e possa ser finalizada.
Após referido despacho, somente o herdeiro R.
M.
V. peticionou no id 70627835, manifestando interesse no prosseguimento do feito, requerendo várias providências a serem adotadas pela inventariante, além de avaliação judicial do bem a ser partilhado, não manifestando sequer interesse no exercício da função de inventariante.
Assim, considerando que a remoção de inventariante, ainda que de ofício, exige o contraditório e tendo em vista os pedidos apresentados pelo herdeiro acima mencionado, intime-se a inventariante, via Advogado e pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias dar regular prosseguimento ao feito, inclusive manifestando-se acerca da petição de id 70627835, sob pena de remoção (CPC, art. 622, II).
Após, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 01:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828052-31.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS DE SOUSA HERDEIRO: ISABELLY RENATA VIEIRA SANTOS, DAVI LUCAS VIEIRA SANTOS, G.
Q.
M.
V., JULIA QUARESMA MARTINS VIEIRA, GENIVALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR, R.
M.
V., JOSÉ DANIEL VIEIRA SANTOS INVENTARIADO: GENIVALDO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
No decorrer do processo, em despacho de id 66085679, em razão da inércia/omissão do inventariante, foi determinada a intimação dos demais herdeiros, via oficial de justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse no prosseguimento do feito, inclusive quanto ao exercício da inventariança, a fim de que a ação tenha regular prosseguimento e possa ser finalizada.
Após referido despacho, somente o herdeiro R.
M.
V. peticionou no id 70627835, manifestando interesse no prosseguimento do feito, requerendo várias providências a serem adotadas pela inventariante, além de avaliação judicial do bem a ser partilhado, não manifestando sequer interesse no exercício da função de inventariante.
Assim, considerando que a remoção de inventariante, ainda que de ofício, exige o contraditório e tendo em vista os pedidos apresentados pelo herdeiro acima mencionado, intime-se a inventariante, via Advogado e pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias dar regular prosseguimento ao feito, inclusive manifestando-se acerca da petição de id 70627835, sob pena de remoção (CPC, art. 622, II).
Após, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIA QUARESMA MARTINS VIEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ISABELLY RENATA VIEIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de GENIVALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSÉ DANIEL VIEIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de DAVI LUCAS VIEIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de GIOVANNA QUARESMA MARTINS VIEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 02:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/09/2023 04:27
Decorrido prazo de JULIA QUARESMA MARTINS VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:26
Decorrido prazo de GIOVANNA QUARESMA MARTINS VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:11
Decorrido prazo de GENIVALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/01/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:28
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:18
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:18
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:17
Outras Decisões
-
17/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000136-72.2010.8.18.0065
Antonio Alberto de Sousa Silva
Municipio de Milton Brandao
Advogado: Naiza Pereira Aguiar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2010 12:58
Processo nº 0803480-52.2023.8.18.0136
Claudia Liria Tavares de Abreu
Everardo Dias Leal
Advogado: Miguel Sales de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2023 11:29
Processo nº 0759352-30.2024.8.18.0000
Antonio da Silva Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 11:54
Processo nº 0818435-86.2017.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Wesley Richard dos Santos Gerardo
Advogado: Bernardo Alcione Rodrigues Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2017 10:31
Processo nº 0801860-62.2020.8.18.0054
Antonio Geraldo da Silva
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2024 09:24