TJPI - 0814443-44.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:27
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PIRES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0814443-44.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA CRISTINA PIRES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
O Banco Cetelem S.
A., parte executada neste feito, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido Maria Cristina Pires dos Santos, ocasião em que apontou como devida a quantia remanescente de R$ 10.344,36 (dez mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) (Id. 57454884).
Instada a se manifestar, a exequente aduziu que houve um erro em seus cálculos, ao final concordando com o valor apontado pela executada (Id. 60624021). É o relatório.
Decido.
Ante a concordância da exequente em relação ao montante apontado pela executada, tem-se que a impugnação ao cumprimento de sentença perdeu seu objeto.
Assim, homologo a quantia de R$ 10.344,36 (dez mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 19.867,37 (dezenove mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) e R$ 2.980,11 (dois mil novecentos e oitenta reais e onze centavos), mais os ajustes legais.
Também expeça-se alvará para que a quantia de R$ 4.256,37 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), mais a correções, seja restituída à executada Banco Cetelem S.A.
Por fim, lembro à Secretaria que tais valores estão disponíveis em duas contas judiciais distintas, conforme Ids. 38718302 e 57454885.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA (PI), 7 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito do 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 02:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de decisão
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28/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:54
Expedição de .
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22/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 21:31
Expedição de .
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15/07/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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