TJPI - 0801727-63.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801727-63.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DOMINGOS JOSE DE SANTANA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
02/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:30
Indeferida a petição inicial
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21/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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