TJPI - 0000121-69.2011.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000121-69.2011.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo] REQUERENTE: JOAO PERES DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO II DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pelo exequente JOÃO PERES DE ANDRADE, nos autos do cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE PEDRO II, sob o fundamento de que o ente municipal, apesar de devidamente intimado, não efetuou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido Precatório ao Tribunal de Justiça do Piauí em 25/09/2024, tendo sido devidamente autuado sob o nº 0767339-20.2024.8.18.0000, conforme comprovante de ID 68928341.
Ademais, foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.074,10 (dois mil, setenta e quatro reais e dez centavos), conforme ofício de ID 64091967, tendo o Município de Pedro II sido intimado para pagamento em 24/10/2024 (ID 65727137) e novamente em 10/12/2024 (ID 68115339).
O prazo legal de 2 (dois) meses para pagamento da RPV, previsto no art. 535, §3º, inciso II do Código de Processo Civil, expirou sem que o Município de Pedro II efetuasse o pagamento devido.
Assim, configurada a desobediência ao comando judicial, cabível o sequestro do valor devido, nos termos do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/2001, aplicável por analogia.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO o sequestro, via sistema SISBAJUD, do valor de R$ 2.074,10 (dois mil, setenta e quatro reais e dez centavos) das contas do MUNICÍPIO DE PEDRO II (CNPJ: 06.***.***/0001-24), a ser transferido para conta judicial vinculada a este juízo.
Efetivado o bloqueio, intime-se o Município de Pedro II para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, expeça-se alvará judicial para liberação do valor em favor do advogado FLÁVIO ALMEIDA MARTINS (CPF: *30.***.*41-34.
Quanto ao precatório principal, aguarde-se o pagamento na ordem cronológica, conforme processamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/05/2025 09:09
Outras Decisões
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12/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 23/04/2025 23:59.
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07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 28/02/2025 23:59.
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09/01/2025 10:30
Expedição de Informações.
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10/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO PERES DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:51
Expedição de RPV.
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25/09/2024 10:08
Expedição de Informações.
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25/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/09/2024 09:13
Desentranhado o documento
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25/09/2024 09:12
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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17/09/2024 08:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO PERES DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
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24/06/2022 19:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/05/2022 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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25/04/2022 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/04/2022 11:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:23
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2021 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2021 09:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-07-15.
-
14/07/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-14
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14/07/2021 09:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/06/2019 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/09/2018 13:25
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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25/09/2018 13:23
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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29/08/2018 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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24/08/2018 15:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-20.
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17/08/2018 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-17
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16/08/2018 09:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/08/2018 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/08/2018 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2018 17:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/07/2018 07:15
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-07-03.
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03/07/2018 07:15
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-07-03.
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29/06/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-29
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29/06/2018 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/06/2018 08:52
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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11/03/2016 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2015 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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17/06/2015 17:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/03/2014 10:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2013 16:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/02/2013 08:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2012 13:00
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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18/05/2012 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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16/04/2012 09:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/04/2011 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2011 15:41
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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21/02/2011 15:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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