TJPI - 0001047-45.2014.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001047-45.2014.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Foi determinada a realização de perícia médica na pessoa do autor, nomeando-se como perito o Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, conforme despacho de ID 70264036.
A parte autora manifestou-se no ID 71605431, informando que não possui quesitos adicionais a apresentar, assim como não pretende indicar assistente técnico para acompanhamento do ato pericial.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação do INSS para apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, bem como para recolher antecipadamente o valor dos honorários periciais fixados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme resolução 232/2016 do CNJ.
No entanto, observa-se que ainda não houve manifestação do perito nomeado acerca da aceitação do encargo, bem como não consta nos autos a intimação do INSS para recolhimento dos honorários periciais, etapas necessárias ao prosseguimento do feito.
Assim, com fulcro no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO: A intimação do perito Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS acerca da nomeação para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação do encargo; Caso haja aceitação por parte do perito, proceda-se à intimação do INSS para que recolha o valor dos honorários periciais fixados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), no prazo de 10 (dez) dias; Após o depósito dos honorários, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para a realização do exame, através do número telefônico 86 3232-3870, devendo levar consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua; Com o resultado da perícia, intimem-se as partes para manifestação, em até 10 (dez) dias, e expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se na íntegra o despacho anterior, observando-se as determinações aqui estabelecidas.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
20/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:00
Outras Decisões
-
13/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001047-45.2014.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Foi determinada a realização de perícia médica na pessoa do autor, nomeando-se como perito o Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, conforme despacho de ID 70264036.
A parte autora manifestou-se no ID 71605431, informando que não possui quesitos adicionais a apresentar, assim como não pretende indicar assistente técnico para acompanhamento do ato pericial.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação do INSS para apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, bem como para recolher antecipadamente o valor dos honorários periciais fixados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme resolução 232/2016 do CNJ.
No entanto, observa-se que ainda não houve manifestação do perito nomeado acerca da aceitação do encargo, bem como não consta nos autos a intimação do INSS para recolhimento dos honorários periciais, etapas necessárias ao prosseguimento do feito.
Assim, com fulcro no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO: A intimação do perito Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS acerca da nomeação para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação do encargo; Caso haja aceitação por parte do perito, proceda-se à intimação do INSS para que recolha o valor dos honorários periciais fixados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), no prazo de 10 (dez) dias; Após o depósito dos honorários, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para a realização do exame, através do número telefônico 86 3232-3870, devendo levar consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua; Com o resultado da perícia, intimem-se as partes para manifestação, em até 10 (dez) dias, e expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se na íntegra o despacho anterior, observando-se as determinações aqui estabelecidas.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:17
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2020 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-09.
-
06/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2019 10:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
18/02/2019 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/02/2019 16:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 16:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
24/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-24.
-
23/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2018 15:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2016 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2016 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/11/2015 13:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 14:33
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/015 02:10, sala de audiências.
-
21/09/2015 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2015 09:22
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/015 09:07, sala de audiências.
-
11/06/2015 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2015 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2015 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/02/2015 12:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/01/2015 09:35
Publicado Outros documentos em 2015-01-30.
-
30/01/2015 09:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/11/2014 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
07/10/2014 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2014 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2014 12:01
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2014 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2014 09:22
Distribuído por sorteio
-
24/09/2014 09:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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