TJPI - 0802051-29.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:41
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA PAZ em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802051-29.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: WALTER AZEVEDO MARANHAO, MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: ELLEN APARECIDA ELIZIARIO FERREIRA, ERICA SERENA ELIZIARIO FERREIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência requerida pela parte requerente, conforme id 74727432 do Sistema virtual, a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
29/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:07
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de documentos
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05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA PAZ em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 07:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2025 07:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA PAZ em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de documentos
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21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
08/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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