TJPI - 0801391-37.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801391-37.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 38 da Lei 9.098/1995.
II – FUNDAMETAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram pela autocomposição, solucionando consensualmente todos os pedidos formulados na petição inicial, conforme se depreende da petição de ID nº 77603592.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo celebrado somente terá eficácia se versar sobre direitos disponíveis e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Diante disso, a homologação do acordo configura decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material.
Ademais, trata-se de decisão irrecorrível, conforme dispõe o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que o acordo foi cumprido e não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
28/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:13
Homologada a Transação
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02/07/2025 07:23
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 09:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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11/06/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801391-37.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na sede deste(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) no endereço acima indicado.
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/06/2025 09:00h OBSERVAÇÕES: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) a audiência designada para o dia 12/6/2025, às 09:00h, será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9. 9465-0474, ou 9.8111-2581.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência, podendo se preferir, para partes sem advogado, informar através de mensagem de whatsaap no número desta secretaria (89.99977-0917), ou presencialmente no endereço do cabeçalho.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040910485762000000068960267 RG - MARIA SUELY Documentos 25040910485810800000068960277 PROCURAÇÃO - SUELY Documentos 25040910485827100000068960278 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA SUELY Documentos 25040910485841600000068960834 PLANILHA DE CÁLCULO - ENCARGOS LIMITE DE CRED - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485861700000068960835 EXTRATO 2020 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485878300000068960851 EXTRATO 2021 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485899100000068960852 EXTRATO 2022 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485918100000068960853 EXTRATO 2023 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485926600000068960855 EXTRATO 2024 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910485935000000068960856 Certidão Certidão 25040910582129000000068962463 Sistema Sistema 25040910590207700000068962470 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040923023505400000069011262 Despacho Despacho 25042013445669100000069196735 Petição Petição 25042909222990200000069831446 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25042909222995500000069831452 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A 5 Procuração 25042909223001200000069831454 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 25042909223014100000069831455 Despacho Despacho 25051100382776000000069700304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051213094630500000070455137 PICOS, 12 de maio de 2025.
WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 09:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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11/05/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA - CPF: *19.***.*72-20 (AUTOR).
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20/04/2025 13:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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