TJPI - 0820326-35.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:42
Determinada diligência
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0820326-35.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: DANIEL PAULINO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A., contra sentença proferida na Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, proposta em desfavor do Daniel Paulino da Silva.
Nesse contexto, alega o apelante que o pedido de intimação exclusiva, constante na exordial do Recorrente, não foi observado, haja vista que não houve intimação via DJ, do patrono do banco habilitado nos autos, Dr.
Wilson Sales Belchior OAB/PI 9.016, para que atendesse à determinação judicial.
Nesse sentido, compulsando os autos, verifico que houve a certidão de id. 14553348, certificando que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerente acerca da decisão de id. 14553344 que determinou a intimação do autor, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a cédula de crédito em que se funda a presente Ação de Busca e Apreensão em sua via original na Secretaria do Juízo de primeiro grau.
Entretanto, de acordo com análise dos autos, não resta claro na certidão supramencionada se o patrono do apelante a época, Dr.
Wilson Sales Belchior OAB/PI 9.016, foi devidamente intimado da decisão de id. 14553344.
Dessa forma, remetam-se os autos ao juízo de primeira instância, para que o mesmo certifique no processo se a intimação 14553347 fora feita de forma adequada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:39
Expedição de intimação.
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15/05/2025 11:38
Expedição de intimação.
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15/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:54
Determinada diligência
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19/11/2024 11:38
Conclusos para o Relator
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19/11/2024 11:37
Decorrido prazo de DANIEL PAULINO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 11:39
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:39
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:53
Determinada diligência
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08/05/2024 23:59
Conclusos para o Relator
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07/03/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2024 15:16
Expedição de intimação.
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30/01/2024 15:15
Expedição de intimação.
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30/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2023 10:39
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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