TJPI - 0825004-93.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:16
Decorrido prazo de PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar Nº 06 da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825004-93.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: REGINA PIRES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com concessão de Tutela Específica, ajuizada por PATRI TRINTA E NOVE EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face de REGINA PIRES DA SILVA, ambos já qualificados nos autos.
Determinada a emenda à inicial.
Intimado por advogado, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 321 do NCPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar a inicial, nos termos determinados.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
14/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:34
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:12
Recebidos os autos.
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18/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 22:23
Conclusos para decisão
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22/01/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 22:23
Juntada de Certidão
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22/01/2024 22:22
Decorrido prazo de REGINA PIRES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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30/05/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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