TJPI - 0819303-20.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819303-20.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: RUDIANA FONSECA DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo.
Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas.
Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 03:09
Decorrido prazo de RUDIANA FONSECA DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 04:02
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 05:02
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:35
Desentranhado o documento
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28/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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