TJPI - 0800686-45.2024.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ECILANY PEREIRA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800686-45.2024.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [FGTS ] AUTOR: ECILANY PEREIRA RODRIGUES REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga (ID 72702653), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, mas faço as ressalvas seguintes.
A lei do Juizado Especial (9.099/95), em seu art. 54, dispoe que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" razão pelo qual não cabe condenação em custas conforme o projeto elaborado, merecendo a primeira ressalva.
Por conseguinte, o art. 55 do mesmo dispostivio legal estatui quer "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa", merecendo a segunda ressalva, ante a procrição pela lei de tal impossição.
Nesse sentido, HOMOLOGO o projeto para que surta seus efeitos juridico, ressalvando-se que não há condenação custa nem, tampouco, honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 54 e 55 da Lei Nº 9.099/95.
Mantenho, no mais, o projeto pelos seus firmes fundamentos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus -
16/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ECILANY PEREIRA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 09:00 JECC Bom Jesus Sede.
-
20/03/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 09:00 JECC Bom Jesus Sede.
-
28/01/2025 14:57
Outras Decisões
-
23/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800822-78.2019.8.18.0109
Judith Alves Folha
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2019 15:17
Processo nº 0800184-58.2025.8.18.0069
Venancia Helena da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2025 22:57
Processo nº 0800184-58.2025.8.18.0069
Venancia Helena da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 14:23
Processo nº 0801702-69.2022.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Francisco das Chagas Rodrigues Cardoso N...
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801009-92.2025.8.18.0039
Maria de Jesus Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 11:29