TJPI - 0810811-44.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:01
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810811-44.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] AUTOR: BONFIM BATISTA BALBINO REU: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES em face da Sentença prolatada em id 69863351.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/10/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:47
Decorrido prazo de HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 23:29
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 20:51
Juntada de contrafé eletrônica
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12/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2021 01:28
Conclusos para decisão
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12/05/2021 01:27
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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