TJPI - 0801868-40.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:40
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO CARDOSO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801868-40.2022.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MIKAELE MARQUES DOS SANTOS, LIZANDRA ARAUJO COSTAREU: JOAO FIRMINO CARDOSO DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de João Firmino Cardoso, já qualificado, para apuração da suposta prática dos crimes previstos nos art. 41, caput, da Lei 10.826/03 e art. 157, § 2-A, I, do Código Penal – id. 48535940.
Recebida a denúncia em 29.01.2024 – id. 51882329.
Citado (id. 58829515, fls. 04), o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa (id. 64416688).
Intimada a DPE, este informou que o acusado possui advogado particular habilitado nos autos – id. 64562150.
Vista dos autos ao advogado Marcelo Azevedo de Morais (OAB/PI 12.559) – id. 66166829.
Certidão, datada de 01.11.2024, aduzindo que transcorreu o prazo sem apresentação de defesa – id. 66166829.
Determinada, em 28.02.2025, a intimação do causídico para apresentar defesa sob pena de comunicação ao órgão responsável pela classe e, verificada sua inercia, a intimação pessoal do denunciado – id. 71661292.
Apresentada resposta à acusação em 31.03.2025 – id. 65256270.
Vieram os autos conclusos.
Por conseguinte, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (Luiz Henrique dos Santos Silva [PM], Aelson Gonçalves Marreiros [PM] e Sergio Luiz Araujo de Oliveira [PM]) e interrogatório do réu, para o dia 26.01.2026, às 09H Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de intimação pessoal.
Determino ainda à Secretaria que proceda a correta autuação do feito, constando o cadastramento das testemunhas arroladas pelas partes.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 14 de maio de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba EKTS -
14/05/2025 12:55
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO DE MORAIS em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:19
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:12
Recebida a denúncia contra JOAO FIRMINO CARDOSO - CPF: *88.***.*52-04 (INTERESSADO)
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23/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:41
Juntada de informação
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15/07/2022 11:50
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO CARDOSO em 02/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 10:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2022 09:43
Juntada de ata da audiência
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19/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:14
Concedida a Liberdade provisória de JOAO FIRMINO CARDOSO - CPF: *88.***.*52-04 (FLAGRANTEADO).
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19/04/2022 08:14
Juntada de informação
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19/04/2022 08:14
Conclusos para decisão
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19/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
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19/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 07:39
Juntada de informação
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19/04/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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