TJPI - 0801265-13.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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07/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801265-13.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora CARLOS ALBERTO DE CARVALHO SILVA, apresentou manifestação requerendo a renúncia à ação, Id. 63055135, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, renunciando expressamente ao direito material que embasa a presente demanda.
Passo à análise. 1.
DA RENÚNCIA A renúncia ao direito material sobre o qual se funda a ação é ato unilateral e irretratável da parte autora, que produz efeitos imediatos e dispensa a anuência da parte contrária, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
A manifestação apresentada é expressa e clara, demonstrando a intenção inequívoca de desistir do direito postulado, o que enseja a extinção do processo com resolução do mérito. 2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais são de responsabilidade da parte autora, salvo disposição em contrário.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%, com base no artigo 85, §2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o estágio processual em que se encontra. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da renúncia expressa da parte autora ao direito material que fundamenta a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20%, sobre o valor da causa, mas suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 17 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - 
                                            
14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:29
Homologada renúncia pelo autor
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06/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 05:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO SILVA em 31/10/2023 23:59.
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24/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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30/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:59
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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15/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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