TJPI - 0800268-56.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de HAMANDA THAYZA LAIS NASCIMENTO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de LAIANA DIAS PRUDENCIO em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800268-56.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direitos da Personalidade] AUTOR: LAIANA DIAS PRUDENCIO REU: HAMANDA THAYZA LAIS NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizada audiência de ID 74756957, sobreveio realização de acordo.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
12/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LAIANA DIAS PRUDENCIO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:49
Juntada de Petição de procuração
-
17/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 01:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
17/01/2025 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800348-26.2025.8.18.0068
Maria do Disterro Castro Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 14:42
Processo nº 0842492-27.2024.8.18.0140
Raimundo Nonato de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Lauriano Lima Ezequiel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2024 14:49
Processo nº 0842492-27.2024.8.18.0140
Raimundo Nonato de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 21:37
Processo nº 0800084-72.2024.8.18.0026
Mamede Alves Neto
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2024 12:24
Processo nº 0801312-59.2024.8.18.0066
Antonio Selviro de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2024 10:01