TJPI - 0811795-28.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811795-28.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reivindicação] INTERESSADO: RONALDO CESAR MACENA DA SILVAINTERESSADO: RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que já fora realizado bloqueio via RENAJUD, conforme Id 59058665.
Dito isso, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811795-28.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reivindicação] INTERESSADO: RONALDO CESAR MACENA DA SILVAINTERESSADO: RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE DESPACHO Indefiro de plano os requerimentos formulados pela parte exequente no Id 70234775, uma vez que de todos eles o único que possui pertinência à atual fase processual é o de bloqueio do bem objeto do cumprimento de sentença via RENAJD (item e) Os demais requerimentos se referem a um cumprimento de sentença de obrigação da pagar quantia certa, o que não é o caso dos autos, não sendo razoável que se persiga o patrimônio da parte executada antes mesmo que haja à conversão em perdas e danos, posto que configuraria inversão inadequada da ordem processual.
Dito isso, havendo interesse da parte exequente no bloqueio do bem via RENAJUD, que recolha as custas no prazo de 10 (Dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de custas
-
28/05/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811795-28.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reivindicação] INTERESSADO: RONALDO CESAR MACENA DA SILVAINTERESSADO: RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE DESPACHO Indefiro de plano os requerimentos formulados pela parte exequente no Id 70234775, uma vez que de todos eles o único que possui pertinência à atual fase processual é o de bloqueio do bem objeto do cumprimento de sentença via RENAJD (item e) Os demais requerimentos se referem a um cumprimento de sentença de obrigação da pagar quantia certa, o que não é o caso dos autos, não sendo razoável que se persiga o patrimônio da parte executada antes mesmo que haja à conversão em perdas e danos, posto que configuraria inversão inadequada da ordem processual.
Dito isso, havendo interesse da parte exequente no bloqueio do bem via RENAJUD, que recolha as custas no prazo de 10 (Dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:17
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/02/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:31
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/11/2023 15:28
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:07
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 01:04
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MACENA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 05:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 01:01
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 11/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:57
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 11/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:42
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MACENA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MACENA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MACENA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 02:31
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:21
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:21
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 20/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:41
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MACENA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 00:23
Decorrido prazo de RONNDINERE FRANCINO DE ANDRADE em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 20:44
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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