TJPI - 0800456-31.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:32
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 01:18
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800456-31.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: LEONDAS DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por LEONDAS DE ARAÚJO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Anexado termo de acordo extrajudicial, devidamente acompanhado de comprovante de seu integral cumprimento. (ID 73890792 e 74433101).
Acordado entre as partes, requereram a homologação do acordo e arquivamento do processo, com resolução do mérito (ID 73890792). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONDAS DE ARAUJO - CPF: *19.***.*36-87 (AUTOR).
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14/05/2025 11:10
Homologada a Transação
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22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de termo de acordo
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21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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