TJPI - 0801901-48.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801901-48.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL THERTULIANO MILTON BRANDAO EXECUTADO: CELMA MARIA DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência requerida pela parte requerente, conforme id 69263051 do Sistema virtual, a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, VIII do CPC.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 00:36
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801662-26.2022.8.18.0031
Jose Arimatea Carvalho
Cicero Santos Guedes
Advogado: Maria do Amparo Alves Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 15:41
Processo nº 0801934-69.2024.8.18.0089
Antonio Teixeira Castro
Estado do Piaui
Advogado: Janio Valdo Paes de Almeida Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2024 11:14
Processo nº 0858747-94.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleonilson Araujo Vanderley
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0803738-18.2025.8.18.0031
Banco Volkswagen S.A.
Dutrio Alimentos LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 10:54
Processo nº 0756207-29.2025.8.18.0000
Antonio Guilherme Pires Berger Filho
Lindomar Mota Santana
Advogado: Jean Sidney de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 16:47