TJPI - 0800906-04.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
20/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800906-04.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS FRANCISCO DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO-CARTA/MANDADO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a incidência de descontos efetuados pelo réu sobre seus proventos previdenciários e requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos referidos débitos.
Entendo não se estar diante de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, com postergação do contraditório.
Com efeito, as alegações autorais carecem de verossimilhança, uma vez que a inicial não está acompanhada de documentos que demonstrem, ainda que superficialmente, a ocorrência de fraude no contrato.
Além do mais, são frequentes neste juízo as demandas que, valendo-se de narrativa semelhante, pretendem lograr vantagem financeira indevida questionando a legalidade de contratos de mútuo regularmente realizados.
Diante desses fundamentos, indefiro a tutela provisória.
Considerando que não há providências iniciais a adotar, designo o dia 30.07.2025, às 13h30, para realização de sessão de conciliação telepresencial presidida pela conciliadora designada por este juízo.
O ato poderá ser acessado remotamente pelo link (Link da videochamada: https://meet.google.com/nko-jpwr-gva), sem prejuízo da possibilidade de participação presencial no fórum local.
Comunicações eletrônicas.
Caso a parte ré ainda não tenha sido cadastrada para o recebimento de comunicações eletrônicas no PJE, comunique-se por via postal (e-Cartas).
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2025 23:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800579-29.2024.8.18.0152
Agrocampo - Produtos Agropecuarios LTDA....
Bruno Vanderlei Advogados Associados
Advogado: Pamela Maria de Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/03/2024 09:34
Processo nº 0802056-41.2019.8.18.0030
Valdenora Lira da Silva Santos
Municipio de Cajazeiras do Piaui
Advogado: Josue Silva Neves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2019 15:33
Processo nº 0800348-11.2024.8.18.0149
Lourdiana Martins de Lima
Municipio de Oeiras
Advogado: Barbara Honorata Mendes Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/02/2024 21:04
Processo nº 0803799-38.2023.8.18.0033
Antonia Maria de Sousa Bezerra
Banco Pan
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 12:50
Processo nº 0803799-38.2023.8.18.0033
Antonia Maria de Sousa Bezerra
Banco Pan
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2023 17:33